O prazo para os Municípios implantarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) encerrará em janeiro de 2020.
A atual gestão municipal 2017-2020, editou o Decreto nº 030/2018, que atende as determinações do Governo Federal.

O e-Social foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas.
Os gestores municipais devem promover seus cronogramas de trabalho, uma vez que a fase inicial é a parte mais trabalhosa da implementação, que inclui a qualificação cadastral, em que os Entes municipais têm de sanar todas as inconsistências como:
✓nome
✓data de nascimento, ✓Registro Geral (RG), ✓Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
✓Número de Identificação Social (NIS), dentre outros dados.
A Secretaria de Administração, através do Ato Normativo nº 01/2019, informa o cronograma por Secretaria, para realização do recadastramento dos servidores públicos municipais ativos e dependentes.
Quanto à realização do Censo Previdenciário, destinado aos servidores inativos e pensionistas, será posteriormente fixada data pela PreviMiracema.
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Fonte: ASCOM












