Segundo dados do IBGE (2020) no ranking dos estados, o Rio de Janeiro está em quarto lugar, com 17,4% de desempregados, atrás da Bahia, Alagoas e Sergipe. Em termos de pobreza e desigualdade, o Rio de Janeiro sofreu com um aumento de mais de 700 mil pessoas que passaram a integrar a faixa de pobreza, atingindo 1,7 milhões - 10,5% da população (FGV,2021).
O Estado do Rio de Janeiro, é o segundo estado em números absolutos de casos confirmados, se destacou como uma das primeiras unidades da federação a adotar medidas de saúde pública no combate pandemia. Com isso, o Programa Supera Rio foi criado pela Lei Estadual 9.191/2021, tendo com objetivo a adoção de medidas eficazes ao enfretamento da fome e a superação da crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do coronavírus.
QUEM TEM DIREITO E PODE RECEBER ESSE AUXÍLIO?
1. Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
2. Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
3. Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
Quem não pode receber o auxílio emergencial?
Quem recebe qualquer benefício social, trabalhista ou assistencial não pode ganhar o auxlio.
ESTOU INSCRITO NO CADÚNICO, COMO POSSO SOLICITAR MEU AUXÍLIO?
Para os inscritos no CadÚnico, não será necessário efetuar cadastro para solicitar o benefício:
- Acesse o site e informe o seu CPF para saber se você tem direito ao benefício. Se você tiver direito ao benefício, será informado o local, a data e horário de retirada do cartão.
Para algumas pessoas, será necessário atualizar algumas informações do cadastro, basta inserir as informações no site para prosseguir com o benefício.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO DE RENDA MÍNIMA?
O valor do benefício será de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) com adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por filho menor de idade, limitado a 2(dois) filhos, podendo chegar no valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais).
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO AUXÍLIO?
O pagamento do auxílio será realizado por meio de um cartão do programa. Esse auxílio emergencial de renda mínima do Supera RJ será pago 9 em parcelas mensais, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
QUAIS SERÃO AS DATAS DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL SUPERA RJ?
Os pagamentos do auxílio emergencial Supera RJ acontecerão nos dias 15 e 20 de cada mês, conforme o grupo do beneficiário. Para os beneficiários do CadÚnico a data será dia 15, para os demais 20.
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO PEDIDOS AO ENTRAR NO SITE OU APLICATIVO DO PROGRAMA?
Tenha à mão o seu RG, seu CPF e o CPF dos seus filhos menores de 18 anos.
Se você estiver se inscrevendo por ter perdido o emprego durante a pandemia, tenha a mão o seu Termo De Rescisão De Contrato De Trabalho, fornecido pela última empresa na qual você esteve vinculado.
O QUE FAZER SE O MEU BENEFÍCIO FOI NEGADO?
Sempre que for negado, você receberá uma justificativa, explicando a recusa.
- Caso você não concorde com a justificativa, entre em contato com o nosso Call Center 0800 071 7474
- Caso sua situação cadastral se altere ao longo do Programa Supera RJ, você deverá fazer um novo cadastro.
COMO E ONDE USAR O CARTÃO?
Você poderá usar o seu cartão em todos os locais e estabelecimentos que aceitam a bandeira ELO como forma de pagamento.
COMO FAÇO PARA CADASTRAR MINHA MICRO OU PEQUENA EMPRESA PARA RECEBER A LINHA DE CRÉDITO DO PROGRAMA SUPERARJ?
Acessar o site: SUPERARJ.RJ.GOV.BR ;
- Preencher o formulário de solicitação de crédito;
- Encaminhar a proposta para pré-qualificação da AgeRio;
- Aguardar o retorno da AgeRio que se dará por e-mail (favor verificar caixa de spam);
- Caso aprovado, a AgeRio ou um correspondente bancário credenciado e selecionado, enviará um e-mail com a documentação e orientações para prosseguimento à solicitação de crédito;
- Encaminhar documentação e informações para análise;
- Caso aprovado a AgeRio ou correspondente credenciado irá encaminhar contrato para assinatura e possíveis documentos que ainda se façam necessários;
- Entregar documentação de contratação e contrato assinado;
- Aguardar depósito do valor do crédito contratado na conta bancária indicada no cadastro.
Deixo aqui registrado os meus sinceros agradecimentos a PMERJ e a Secretaria de Assistência Social do Município. Pois, muito tem nos apoiado neste projeto estadual que será de suma importância para as pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade social.












